Com a aprovação da Portaria de Apoio à Internacionalização das Artes, a DGArtes fica munida de regulamentação para esta linha de apoio há muito consignada nas suas atribuições mas que, até à data, não tinha sido objeto de Portaria própria. O regulamento em causa foi publicado em anexo à Portaria n.º 58/2012, de 13 de março. Esta Portaria visa a concessão, já a partir de 2012, de apoios financeiros a projetos artísticos que se desenvolvam no estrangeiro, tendo em conta que, no atual contexto, a existência de dispositivos de internacionalização dirigidos às artes é crucial para o fomento do empreendedorismo e para o alargamento de mercados do setor artístico.
Prevendo uma abertura de procedimento regular, e por via de concurso público, até três vezes por ano, com as regras de acessibilidade e transparência fundamentais à atribuição de financiamento estatal, a linha de Apoio à Internacionalização das Artes será implementada muito em breve, mediante a publicação do aviso de abertura. Neste aviso se determinam os eixos prioritários de internacionalização e os critérios aplicáveis, bem como o montante global disponível, o número de projetos a apoiar e o prazo e a forma de apresentação das candidaturas.
As candidaturas serão efetuadas em formulário específico, contendo os dados de identificação do candidato e a exposição do projeto, bem como informação relativa às equipas, ao plano de comunicação, ao contexto de acolhimento do projeto, às parcerias e à previsão orçamental. Devem ainda conter, obrigatoriamente, documentos comprovativos da manifestação de interesse por parte da(s) entidade(s) de acolhimento.
O Apoio à Internacionalização destina-se a todas as áreas artísticas tuteladas pela DGArtes, a saber: arquitetura, artes digitais, artes visuais, cruzamentos disciplinares, dança, design, fotografia, música e teatro.
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