6ª Edição
Pintura
Escultura
Entrega de Trabalhos: 11 a 15 de Outubro de 2010
PRÉMIO PINTURA: € 1000,00
PRÉMIO ESCULTURA: € 1000,00
Informações:
Calçada de Sant’Ana, 180
1169-062 LISBOA
Direcção de Cultural - Tel. 210 027 154
E-mail: cultura@inatel.pt
http://www.inatel.pt
REGULAMENTO
O CONCURSO DE ARTES - Fundação INATEL, cumpre em 2010 a 6ª Edição e está aberto para todos os seus beneficiários associados individuais e colectivos, bem como para o público em geral.
1 – ADMISSÃO
1.1 - Podem concorrer autores de qualquer nacionalidade beneficiários associados da Fundação INATEL, individuais ou colectivos (CCD) e público em geral.
1.2 – No caso dos associados colectivos, o autor deve comprovar, por sua vez, a sua filiação ao CCD.
1.3 – No caso do público em geral será obrigatório o pagamento de uma taxa de inscrição no valor de 15,00€, por cada obra entregue, da qual os associados da Fundação INATEL estão isentos.
1.4 - Os trabalhos apresentados serão de livre criação. As dimensões de cada obra não poderão, em caso algum, exceder os 1,5 metros quadrados (altura x largura) e 30 kg de peso.
1.5 – Não serão admitidos trabalhos que tenham participado em edições anteriores do Concurso de Artes Fundação INATEL.
1.6 - Cada concorrente poderá participar com um número máximo de 2 (dois) trabalhos, na mesma categoria ou em categorias diferentes, apresentando uma ficha de inscrição por cada obra.
1.7 - Cada trabalho entregue a Concurso, representa uma inscrição no mesmo.
1.8 - A obra a concurso deve ser apresentada com as condições necessárias a ser exposta.
2- INSCRIÇÃO
2.1 – A obra a concurso deve ser acompanhada da ficha de inscrição, anexa ao presente regulamento, assim como dos seguintes elementos:
- 1 fotografia a cores da obra (impressa ou em formato digital, em CD devidamente identificado);
- Breve currículo do autor;
- Comprovativo de filiação do autor no CCD (no caso de candidaturas colectivas);
- No caso dos não associados deverá ser paga a inscrição no valor de 15,00€, por obra a Concurso.
2.2 - A inscrição no concurso implica a aceitação do presente regulamento.
3 – ENTREGA DOS TRABALHOS
3.1 - A entrega dos trabalhos decorrerá de 11 a 15 de Outubro de 2010, a qual terá lugar na Sede da Fundação INATEL (Calçada de Sant’ana, 180, 1169-062 Lisboa) ou nas Agências da Fundação em todo o país.
3.2 - Ao recepcionar cada obra entregue, é assinada e carimbada pela organização, ou por quem a represente, uma cópia da ficha de inscrição apresentada, com a qual o autor deverá proceder ao posterior levantamento da obra.
3.3. - A não apresentação do documento citado no ponto anterior, poderá ser impeditivo do autor proceder ao levantamento da mesma.
4 – SEGUROS
O Seguro dos trabalhos fica ao encargo dos autores dos mesmos, sendo que a Fundação INATEL empenhar-se-á no cuidado a ter com as obras recebidas, mas não se responsabiliza por eventuais danos sofridos no desenrolar do Concurso, bem como na itinerância de eventuais exposições.
5 - JÚRI
5.1 - Será nomeado um Júri pela Fundação INATEL, a divulgar oportunamente, composto por três elementos de reconhecido mérito e idoneidade intelectual e cultural na área das artes plásticas, que avaliará os trabalhos apresentados.
5.2 - De todas as obras apresentadas a Concurso, o Júri seleccionará 14 (10 de Pintura e 4 de Escultura) de entre as quais serão escolhidas as vencedoras (1 por categoria).
5.3 - O Júri reserva-se ao direito de não atribuir algum ou todos os prémios, se a qualidade dos trabalhos assim o impuser, bem como decidir da atribuição de Menções Honrosas.
5.4 - As obras a concurso serão avaliadas segundo os seguintes critérios: Originalidade, Qualidade Técnica, Capacidade de Expressão e Narrativa.
5.5 - Das deliberações do Júri não haverá recurso.
6 – PRÉMIOS
6.1 – Será atribuído um único primeiro prémio por categoria:
PRÉMIO PINTURA € 1000,00
PRÉMIO ESCULTURA € 1000,00
6.2 - Caso o Júri delibere atribuir Menção Honrosa, será atribuído o Prémio Menção Honrosa, de uma estadia de 2 noites para duas pessoas, regime APA, em época baixa numa Unidade Hoteleira à escolha.
6.3 - Não serão atribuídos prémios ex-equo.
6.4 – Os prémios serão anunciados no site da Fundação INATEL até ao dia 10 de Dezembro de 2010.
7 – DEVOLUÇÃO DOS TRABALHOS PREMIADOS
7.1 - Com expressa aprovação dos autores, os trabalhos premiados tornar-se-ão pertença da Fundação INATEL, que os adquirirá até ao valor unitário máximo de €500.
7.2 - O prazo de recolha das obras decorrerá de 3 a 31 de Janeiro de 2011, no local onde as mesmas foram entregues, devendo ser efectuada pelos proprietários ou por pessoas autorizadas. As obras não recolhidas neste prazo serão consideradas abandonadas pelos proprietários, podendo a entidade organizadora delas dispor livremente.
8 - DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 - Apesar dos trabalhos serem manuseados com todo o cuidado, a Fundação INATEL não assumirá qualquer responsabilidade pela perda, furto ou danificação das obras.
8.2 - Ao submeter um trabalho a concurso, o participante declara tratar-se de uma obra sua e que não viola os direitos associados a qualquer outra produção existente.
9 – CASOS OMISSOS
Os casos omissos neste regulamento serão apreciados e decididos pelo Conselho de Administração da Fundação INATEL e da sua decisão não haverá recurso.
Direcção de Cultura / Actividades Culturais
T. +351 210 027 154 | F. +351 210 027 140