O CONCURSO DE VÍDEO – Fundação INATEL cumpre em 2009 a 4ª edição e pela primeira vez abre ao público em geral a possibilidade de participar.
1 – ADMISSÃO
1.1 - Podem concorrer autores de qualquer nacionalidade Beneficiários da INATEL, individuais ou colectivos (CCD) e público em geral.
1.2 – No caso dos beneficiários colectivos, o autor deve comprovar, por sua vez, a sua filiação ao CCD.
1.3 – No caso do público em geral será obrigatório o pagamento de uma taxa de inscrição no valor de 15,00€, da qual os beneficiários da Fundação INATEL estão isentos.
1.4 - Os trabalhos apresentados serão de livre criação, aceitando-se trabalhos de ficção, documentário, animação, vídeo arte, entre outros, para qualquer um dos prémios. Cada vídeo não poderá, em caso algum, exceder os 15 minutos de duração, ficando sujeito a desclassificação. Os trabalhos deverão ser apresentados em língua portuguesa. As obras que contenham diálogos em língua estrangeira deverão ser alvo de dobragem ou legendagem em português.
1.5 – Não serão admitidos trabalhos que tenham participado em edições anteriores do Concurso de Vídeo da Fundação INATEL.
1.6 - A data de produção dos vídeos não deverá ser anterior a Janeiro de 2008.
1.7 - Cada concorrente poderá participar com um número ilimitado de vídeos, apresentando uma ficha de inscrição por cada obra.
2- INSCRIÇÃO
2.1 – Os vídeos a concurso devem ser acompanhados da ficha de inscrição anexa ao presente regulamento assim como dos seguintes elementos:
- DVD (formato preferencial), devidamente identificado com o título da obra, realizador, duração, devendo cada DVD conter uma única obra. Deverão ser apresentadas 3 (três) cópias de cada obra
- Ficha técnica do filme (realização, produção, montagem, actores, outros)
- 2 fotografias de cena e 1 fotografia do realizador (preferencialmente em formato digital, em cd devidamente identificado)
- Comprovativo de filiação do autor no CCD (no caso de candidaturas colectivas)
- No caso dos não beneficiários deverá ser paga a inscrição no valor de 15,00€ por cheque à ordem de Fundação INATEL.
2.2 - A inscrição no concurso implica a aceitação do presente regulamento.
3 – PRAZO DE ENTREGA
O prazo de entrega dos trabalhos decorrerá até ao dia 30 de Junho de 2009 (data do carimbo do correio) e todos os elementos devem ser remetidos para:
FUNDAÇÃO INATEL – Calçada de Sant’ Ana, 180 – 1169-062 Lisboa ou para as Agências da Fundação em todo o país.
4 – FORMATOS E OUTRAS ESPECIFICAÇÕES
4.1 - Os vídeos deverão estar em perfeitas condições técnicas de visionamento, e possuírem ficha técnica que identifique o título do vídeo e o seu realizador, no início ou final da obra.
4.2 - Em caso de prémio, o vencedor deverá providenciar à Fundação uma cópia com a melhor qualidade possível, de preferência em Mini-Dv, para exibição na cerimónia de Entrega de Prémios, a qual deverá ser devolvida posteriormente.
5 - JÚRI
5.1 - Um Júri, nomeado pela Fundação INATEL, composto por três elementos de reconhecido mérito e idoneidade intelectual e cultural nas áreas do Audiovisual e do Cinema avaliará os trabalhos apresentados, nomeadamente:
- Mariana Pimentel – Técnica Superior do Instituto de Cinema e Audiovisual
- Paulo Leite – Professor da Escola Superior de Teatro e Cinema e Profissional de Cinema
- Leonor Areal - Realizadora e membro da Direcção da APORDOC - Associação Portuguesa para o Documentário
5.2 - O Júri reserva-se ao direito de não atribuir algum ou todos os prémios, se a qualidade dos trabalhos assim o impuser, bem como decidir da atribuição de Menções Honrosas.
5.3 - Os vídeos a concurso serão avaliados segundo os seguintes critérios: Originalidade, Qualidade Técnica (imagem, som e edição), Capacidade de Expressão e Narrativa, independentemente do Prémio a que concorrem.
5.4 - Das deliberações do Júri não haverá recurso.
6 – PRÉMIOS
6.1 - Os participantes poderão candidatar-se a um dos dois prémios:
Prémio Fundação INATEL – de temática livre e qualquer género videográfico.
Prémio Gente da Minha Terra – de temática etnográfica e/ou social que aborda tradições e costumes de gentes e terras e/ou retrata pessoas e situações num contexto específico. Admite-se qualquer género videográfico.
Os participantes com idade inferior a 30 anos, ficarão automaticamente candidatos ao Prémio Jovem Realizador, que pretende premiar a juventude através do melhor trabalho de realização. O Prémio pode ser acumulável.
6.2 - Serão atribuídos os seguintes prémios:
PRÉMIO FUNDAÇÃO INATEL € 750,00
PRÉMIO GENTE DA MINHA TERRA € 750,00
PRÉMIO JOVEM REALIZADOR € 500,00
6.3 - Não serão atribuídos prémios ex-equo.
6.4 – Os prémios serão anunciados no site da Fundação INATEL até dia 31 de Julho de 2009.
6.5 - Os prémios serão entregues em sessão pública.
7 - DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - Apesar dos trabalhos serem manuseados com todo o cuidado, a Fundação INATEL não assumirá qualquer responsabilidade pela perda, furto ou danificação dos vídeos.
7.2 - Ao submeter um trabalho a concurso, o participante declara
tratar-se de uma obra sua e que não viola os direitos associados
a qualquer outra produção existente.
8 – CASOS OMISSOS
Os casos omissos neste regulamento serão apreciados e decididos pela Direcção da Fundação INATEL e da sua decisão não haverá recurso.
Solicite a sua ficha de inscrição através do e-mail cultura@inatel.pt
Em breve também disponível em www.inatel.pt