quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Concurso de artes plásticas Fundação Inatel


O Concurso de Artes Plásticas Fundação INATEL, cumpre em 2011 a 7ª edição e está aberto a todos os seus associados individuais, bem como ao público em geral.


Entrega de trabalhos de 10 a 14 de Outubro


1º Prémio: €2000

2º Prémio: €1000



Informações:
Tel: 210 027 154
E-mail: cultura@inatel.pt



REGULAMENTO

1 • ADMISSÃO

1.1 Podem concorrer autores de qualquer nacionalidade, associados individuais da Fundação INATEL e público em geral.

1.2 Os associados deverão pagar, como taxa de inscrição, o valor de € 5,00 por cada obra entregue a concurso.

1.3 O público em geral deverá pagar, como taxa de inscrição, o valor de € 15,00 por cada obra entregue a concurso.

1.4 As obras apresentadas serão de livre criação. As dimensões de cada obra não poderão, em caso algum, exceder 1,5 metros quadrados (altura x largura) e 30 kg de peso.

1.5 Não serão admitidas obras que tenham participado em edições anteriores do Concurso de Artes Plásticas Fundação INATEL.

1.6 Cada concorrente poderá participar com um número máximo de duas obras.

1.7 Cada obra entregue a concurso representa uma inscrição no mesmo.

1.8 A obra a concurso deve ser apresentada com as condições necessárias a ser exposta.



2 • INSCRIÇÃO

2.1 A obra a concurso deve ser acompanhada da ficha de inscrição, anexa ao presente regulamento, assim como dos seguintes elementos:

- Fotografia a cores da obra (impressa ou em formato digital, em CD devidamente identificado);

- Breve currículo do autor, com o enfoque no seu percurso artístico.

- Pagamento da taxa de inscrição tendo em conta o seu estatuto de Associado ou Não Associado da Fundação INATEL, por cada obra a concurso.

2.2 A não apresentação dos documentos mencionados em 2.1 é impeditiva da inscrição no concurso.

2.3 A inscrição no concurso implica a aceitação do presente regulamento.



3 • ENTREGA DAS OBRAS

3.1 A entrega das obras decorrerá de 10 a 14 de Outubro de 2011, a qual terá lugar na Sede ou nas Agências da Fundação INATEL em todo o país.

3.2 Ao recepcionar cada obra entregue, é assinada e carimbada pela organização, ou por quem a represente, uma cópia da ficha de inscrição apresentada, com a qual o autor deverá proceder ao posterior levantamento da obra.

3.3 A não apresentação do documento citado no ponto anterior é impeditivo do autor proceder ao levantamento da mesma.



4 • SEGUROS

O Seguro das obras fica ao encargo dos autores dos mesmos, sendo que a Fundação INATEL empenhar-se-á no cuidado a ter com as obras recebidas, mas não se responsabiliza por eventuais danos sofridos no desenrolar do concurso, bem como na itinerância de eventuais exposições.



5 • JÚRI

5.1 Será nomeado um júri pela Fundação INATEL, a divulgar oportunamente, composto por três elementos de reconhecido mérito e idoneidade intelectual e cultural na área das artes plásticas, que avaliará as obras apresentadas.

5.2 De todas as obras apresentadas a concurso, o júri seleccionará 15, de entre as quais será escolhido o 1.º e 2.º prémio.

5.3 O júri reserva-se ao direito de não atribuir algum ou todos os prémios, se a qualidade das obras assim o impuser, bem como decidir da atribuição de menções honrosas.

5.4 As obras a concurso serão avaliadas segundo os seguintes critérios: Originalidade, Qualidade Técnica, Capacidade de Expressão e Narrativa.

5.5 Das deliberações do júri não haverá recurso.



6 • PRÉMIOS

6.1 Serão atribuídos os seguintes prémios:

1.º PRÉMIO – Prémio em numerário no valor de € 2000,00.

2.º PRÉMIO - Prémio em numerário no valor de € 1000,00.

6.2 Caso o júri delibere atribuir menção honrosa, será atribuído o PRÉMIO MENÇÃO HONROSA, de uma estada de duas noites para duas pessoas, regime APA, em época média ou baixa numa unidade hoteleira da Fundação INATEL, à escolha.

6.3 Não serão atribuídos prémios ex aequo.

6.4 Os prémios serão anunciados no site da Fundação INATEL até ao dia 30 de Novembro de 2011.



7 • DEVOLUÇÃO DAS OBRAS PREMIADAS

7.1 Com expressa aprovação dos autores, as obras premiadas tornar-se-ão pertença da Fundação INATEL, que as adquirirá até ao valor unitário máximo de € 500,00.

7.2 O prazo de recolha das obras decorrerá de 15 de Janeiro a 15 de Fevereiro de 2012, no local onde as mesmas foram entregues, devendo ser efectuada pelos proprietários ou por pessoas autorizadas. As obras não recolhidas neste prazo serão consideradas abandonadas pelos proprietários, podendo a entidade organizadora delas dispor livremente.



8 • DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Apesar das obras serem manuseadas com todo o cuidado, a Fundação INATEL não assumirá qualquer responsabilidade pela perda, furto ou danificação das mesmas.

8.2 Ao submeter uma obra a concurso, o participante declara tratar-se de uma obra sua e que não viola os direitos associados a qualquer outra produção existente.



9 • CASOS OMISSOS

Os casos omissos neste regulamento serão apreciados e decididos pelo Conselho de Administração da Fundação INATEL e da sua decisão não haverá recurso.





Ana Catarina Cónim
Coordenadora Cultural

Direcção de Cultura / Actividades Culturais

T. +351 210 027 154 | F. +351 210 027 140