terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Procuram-se Projectos Artísticos - Andar em Festa

FESTAS DE LISBOA | ANDAR EM FESTA
APRESENTAÇÃO DE IDEIAS DE PROJECTOS ARTÍSTICOS
 

1. ENQUADRAMENTO E OBJECTIVOS
1. À semelhança de outras edições das Festas de Lisboa, a EGEAC – Empresa de Gestão de Equipamentos e Animação Cultural, E.E.M. (entidade pública empresarial que inclui no seu objecto a produção e organização das Festas de Lisboa) pretende desenvolver o bloco de programação denominado ANDAR EM FESTA, que irá decorrer na Cidade de Lisboa, durante o mês de Junho de 2013.
 

2. ANDAR EM FESTA é uma iniciativa que ambiciona ser participativa convidando todas as pessoas a criar e a recriar, a divertir-se e a fazer parte dum momento num espaço urbano determinado.
3. O principal objectivo é o desenvolvimento de várias disciplinas artísticas nos transportes públicos da Cidade de Lisboa, reivindicando estes “espaços” como meio de expressão e interação com os cidadãos.
4. Com o presente procedimento a EGEAC pretende incentivar jovens criadores e potenciar a produção de projectos artísticos nas mais diferentes áreas disciplinares.
5. Pretende-se assim com este procedimento selecionar projectos artísticos com o objectivo de serem apresentados publicamente, no mês de Junho de 2013, no âmbito da iniciativa ANDAR EM FESTA, integrado na programação das Festas de Lisboa’13, e que irá decorrer nos seguintes espaços:
a) Metropolitano de Lisboa;
b) Comboios da Linha de Cascais;
c) Autocarros;
d) Ascensores;
e) Barcos (Barreiro ou Seixal).
Para além dos espaços acima referidos e considerados como obrigatórios, podem adicionalmente ser considerados, nas propostas a apresentar, outros espaços que se enquadrem no âmbito do conceito da iniciativa ANDAR EM FESTA.
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2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1. Podem participar no presente procedimento pessoas colectivas, pessoas singulares e agrupamento de pessoas, estas duas últimas desde que maiores de idade.
2. Os participantes são responsáveis pela originalidade das propostas apresentadas, garantem a sua autoria e assumem a integral responsabilidade decorrente de eventuais reclamações de terceiros relativamente a direitos de autor e direitos conexos.
3. Do processo de participação deverão constar obrigatoriamente, para além da proposta, os seguintes elementos: Identificação do concorrente (nome, contribuinte fiscal e número de identificação civil ou, caso seja pessoa colectiva, cópia da certidão permanente ou informação do código de acesso), morada, contactos telefónico e electrónico.
4. A EGEAC garante a confidencialidade de todos os dados fornecidos pelos participantes, sendo as informações disponibilizadas somente utilizadas para os fins definidos no presente procedimento.
5. Todos os custos inerentes à apresentação de candidatura, no âmbito do presente procedimento, são da exclusiva responsabilidade dos participantes.
3. ENTREGA DE PROPOSTAS
1. A entrega das propostas poderá ser feita em mão, em envelope fechado, na EGEAC, ao a/c da Direcção de Gestão Cultural, Calçada Marquês de Tancos, n.º 2 – 1100-340 Lisboa, ou através do envio pelo correio, para o mesmo endereço.
2. As propostas poderão ainda ser entregues por via electrónica para o email andaremfesta@egeac.pt, em formato pdf e com um tamanho máximo de 12 megas.
3. Em qualquer das opções de envio, a data limite de entrega das propostas é o dia 16 de Janeiro de 2013, até às 18h00, sob pena de exclusão do presente procedimento.
4. DÚVIDAS E SITUAÇÕES OMISSAS
1. Quaisquer dúvidas de interpretação das presentes condições de participação ou quaisquer situações consideradas omissas nas mesmas devem ser remetidas para o seguinte endereço de correio electrónico andaremfesta@egeac.pt, até às 18h00, do dia 14 de Dezembro de 2012.
2. O esclarecimento às dúvidas colocadas serão prestados pela EGEAC até ao dia 21 de Dezembro de 2012.
 

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3. A resolução das situações omissas é da exclusiva responsabilidade da EGEAC e caso esta entenda justificar-se a sua divulgação tal será efectuado através do seu site (www.egeac.pt).
5. REQUISITOS E CONTEÚDO DA PROPOSTA
1. Os participantes podem apresentar até ao limite máximo de 03 (três) propostas de projecto de criação artística para cada um dos espaços identificados no ponto 1, n.º 5 supra.
2. Cada projecto proposto deverá ser devidamente detalhado e contemplar a permanência da criação artística e/ou a sua apresentação, no mínimo, durante 5 (cinco) dias consecutivos (de 2ª a 6ª feira), em cada um dos espaços.
3. Cada projecto de criação artística por espaço tem que conter um orçamento devidamente detalhado e descriminado, o qual deve considerar o seguinte:
a) Cada projecto artístico por espaço de apresentação não poderá apresentar um orçamento superior ao montante de 10.000,00€ (dez mil euros);
b) Todos os encargos técnicos e logísticos deverão ser considerados na respectiva verba, por forma a garantir a criação, produção e apresentação do projecto;
c) No montante definido em a) supra não devem ser consideradas as despesas inerentes aos processos de licenciamento e autorizações, as quais serão assumidas pela EGEAC.
4. Poderão ser anexos à proposta outros elementos considerados úteis e pertinentes para uma melhor compreensão de cada projecto de criação artística apresentado, tais como imagens, vídeos e/ou documentos demonstrativos.
5. Não obstante de se pretender romper a monotonia do quotidiano, a proposta deverá ter em consideração que a realização do/s projecto/s não pode perturbar ou dificultar o normal funcionamento dos transportes públicos em causa, assim como deverá considerar e/ou adaptar-se às normas de segurança existentes nos mesmos.
6. SELECÇÃO E RESPECTIVOS CRITÉRIOS
1. Os projectos são selecionados por um júri constituído para o efeito e a quem cabe exclusivamente a decisão final, não havendo recurso nem reclamação da mesma.
2. No processo de avaliação serão consideradas pelo júri as seguintes valências dos projectos propostos:
a) Carácter inovador e diferenciador do projecto artístico;
b) Criatividade do projecto artístico;
 

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c) Adaptabilidade contextual e exequibilidade prática na implementação do projecto criativo nos espaços supra mencionados;
d) Exequibilidade orçamental.
3. No âmbito do processo de avaliação, o júri poderá solicitar informações e documentos adicionais que considere necessários à melhor compreensão das propostas apresentadas.
4. A selecção final do júri é efectuada por cada um dos espaços de apresentação da iniciativa e referenciados no ponto 1., n.º 5 supra.
5. Os participantes cujos projectos artísticos sejam selecionados no âmbito do presente procedimento:
a) realizarão oportunamente com a EGEAC o procedimento de contratação pública adequado e celebrar um contrato, que definirá em concreto quais os termos da execução do projecto e as obrigações das partes envolvidas;
b) autorizam, desde já, a divulgação de imagens e informação referentes aos respectivos projectos, no âmbito de quaisquer suportes ou veículos de divulgação e promoção da iniciativa ANDAR EM FESTA/Festas de Lisboa’13;
c) cedem à EGEAC os direitos de autor inerentes aos respectivos projectos exclusivamente para os efeitos aqui previstos;
d) disponibilizam à EGEAC os materiais, textos e imagens necessários para efeitos de divulgação e promoção da iniciativa.
7. COMUNICAÇÃO DE RESULTADOS
1. A comunicação dos resultados será feita pela EGEAC a todos os participantes, selecionados e não selecionados, por escrito, via email, até ao dia 28 de Janeiro de 2013.
2. Os resultados do presente procedimento serão ainda divulgados pelos demais meios que a EGEAC entender adequados.
8. LEVANTAMENTO DAS PROPOSTAS NÃO SELECCIONADAS
1. As propostas e os materiais entregues pessoalmente ou por correio e que não sejam selecionados pelo júri poderão ser levantados pelos respectivos participantes, caso seja do seu interesse, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da decisão identificada no ponto 7., n.º 1 supra.
2. O levantamento previsto no número anterior deve ser efectuado no local da entrega das propostas ou, caso tal não se mostre possível, a sua devolução será efectuada directamente pela EGEAC, desde que receba indicação para o efeito e nos moldes que vierem a ser acordados.
 

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9. DISPOSIÇÃO FINAL
A apresentação de uma proposta implica a aceitação incondicional dos termos definidos nas presentes condições de participação.