2009 - 5ª Edição
Entrega de Trabalhos: 12 a 16 de Outubro de 2009
Categorias:
Pintura
Escultura
Instalação
O Concurso de Artes Fundação INATEL cumpre em 2009 a 5ª edição e, pela primeira vez, abre ao público em geral a possibilidade de participar.
Regulamento
1 – ADMISSÃO
1.1 - Podem concorrer autores de qualquer nacionalidade beneficiários da INATEL, individuais ou colectivos (CCD) e público em geral.
1.2 – No caso dos beneficiários colectivos, o autor deve comprovar, por sua vez, a sua filiação ao CCD.
1.3 – No caso do público em geral será obrigatório o pagamento de uma taxa de inscrição no valor de 15,00€, da qual os beneficiários da Fundação INATEL estão isentos.
1.4 - Os trabalhos apresentados serão de livre criação, As dimensões de cada obra não poderão, em caso algum, exceder os 2 (dois) metros quadrados (altura x largura) e 10 kg de peso.
1.5 – Não serão admitidos trabalhos que tenham participado em edições anteriores do Concurso de Artes Fundação INATEL.
1.6 - Cada concorrente poderá participar com um número máximo de 2 (dois) trabalhos, na mesma categoria ou em categorias diferentes, apresentando uma ficha de inscrição por cada obra.
1.7 - As obras a concurso devem ser apresentadas com as condições necessárias a serem expostas.
2- INSCRIÇÃO
2.1 – As obras a concurso devem ser acompanhadas da ficha de inscrição, anexa ao presente regulamento, assim como dos seguintes elementos:
- 1 fotografia a cores da obra (impressa ou em formato digital, em CD devidamente identificado);
- Breve currículo do autor;
- Comprovativo de filiação do autor no CCD (no caso de candidaturas colectivas);
- No caso dos não beneficiários deverá ser paga a inscrição no valor de 15,00€ (por cheque à ordem de Fundação INATEL).
2.2 - A inscrição no concurso implica a aceitação do presente regulamento.
3 – ENTREGA DOS TRABALHOS
3.1 - A entrega dos trabalhos decorrerá de 12 a 16 de Outubro de 2009, a qual terá lugar na Sede da Fundação INATEL (Calçada de Sant’ana, 180, 1169-062 Lisboa) ou nas Agências da Fundação em todo o país.
3.2 - Ao recepcionar cada obra entregue, é assinada e carimbada pela organização, ou por quem a represente, uma cópia da ficha de inscrição apresentada, com a qual o autor deverá proceder ao posterior levantamento da obra.
4 – SEGUROS
O Seguro dos trabalhos fica ao encargo dos autores dos mesmos, sendo que a Fundação INATEL empenhar-se-á no cuidado a ter com as obras recebidas, mas não se responsabiliza por eventuais danos sofridos no desenrolar do Concurso, bem como na itinerância de eventuais exposições.
5 - JÚRI
5.1 - Será nomeado um Júri pela Fundação INATEL composto por três elementos de reconhecido mérito e idoneidade intelectual e cultural na área das artes plásticas, que avaliará os trabalhos apresentados, nomeadamente:
- (nome a designar) Sociedade Nacional de Belas Artes da Universidade de Lisboa
- (nome a designar) AR.CO – Centro de Arte e Comunicação Visual
- (nome a designar) Clube Nacional de Artes Plásticas
5.2 - De todas as obras apresentadas a Concurso, o Júri seleccionará 21 (7 por categoria) de entre as quais serão escolhidas as vencedoras (1 por categoria).
5.3 - O Júri reserva-se ao direito de não atribuir algum ou todos os prémios, se a qualidade dos trabalhos assim o impuser, bem como decidir da atribuição de Menções Honrosas.
5.4 - As obras a concurso serão avaliadas segundo os seguintes critérios: Originalidade, Qualidade Técnica, Capacidade de Expressão e Narrativa.
5.5 - Das deliberações do Júri não haverá recurso.
6 – PRÉMIOS
6.1 – Será atribuído um único prémio por categoria:
PRÉMIO PINTURA € 1000,00
PRÉMIO ESCULTURA € 1000,00
PRÉMIO INSTALAÇÃO € 1000,00
6.2 - Não serão atribuídos prémios ex-equo.
6.3 – Os prémios serão anunciados no site da Fundação INATEL até dia 30 de Novembro de 2009.
6.4 - Os prémios serão entregues em sessão pública.
7 – DEVOLUÇÃO DOS TRABALHOS PREMIADOS
7.1 - Com expressa aprovação dos autores, os trabalhos premiados nas três categorias tornar-se-ão pertença da Fundação INATEL, que os adquirirá até ao valor unitário de €500.
7.2 - O prazo de recolha das obras decorrerá de 14 a 31 de Dezembro de 2009, no local onde as mesmas foram entregues, devendo ser efectuada pelos proprietários ou por pessoas autorizadas. As obras não recolhidas neste prazo serão consideradas abandonadas pelos proprietários, podendo a entidade organizadora delas dispor livremente.
8 - DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 - Apesar dos trabalhos serem manuseados com todo o cuidado, a Fundação INATEL não assumirá qualquer responsabilidade pela perda, furto ou danificação das obras.
8.2 - Ao submeter um trabalho a concurso, o participante declara tratar-se de uma obra sua e que não viola os direitos associados a qualquer outra produção existente.
9 – CASOS OMISSOS
Os casos omissos neste regulamento serão apreciados e decididos pelo Conselho de Administração da Fundação INATEL e da sua decisão não haverá recurso.
Informações:
Calçada de Sant’Ana, 180
1169-062 LISBOA
Tel. 210 027 150 Fax 210 027 140
E-mail: cultura@inatel.pt
http://www.inatel.pt